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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GPVP GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA |
Portaria GPVP 115 de 23 de setembro de 2025
Revoga portarias que instituíram processos administrativos desativados no Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no âmbito de suas atribuições regimentais e com fulcro nas disposições do artigo 46, parágrafo único, da Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB, bem como no contido Processo SEI 0022320/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes portarias que instituíram processos de trabalho desativados no Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB:
I - Portaria SEGD 3 de 16 de fevereiro de 2017, que institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Atendimento Domiciliar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - Portaria SEGD 4 de 30 de março de 2017, que institui os procedimentos administrativos eletrônicos de reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares, Ambulatoriais, Odontológicas, de Remoção de Beneficiários e de Tratamento Seriado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
III - Portaria SEGD 5 de 30 de março de 2017, que regulamenta a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de habilitação e de reembolso de despesas com medicamentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 23/09/2025, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4690616 e o código CRC E9AC5570. |
| 0022320/2019 | 4690616v3 |