Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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SEEF |
REF: Processo SEI 0000805/2022
Ao Desembargador Presidente,
Considerando a previsão de realização de nova edição de concurso público do TJDFT no ano de 2022 para o provimento de cargos, esta Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – EjuDFT solicita a inclusão do cargo “Analista Judiciário – Pedagogo” no referido certame pelos fundamentos a seguir colacionados.
Vivemos em uma era de transformação digital. Não indiferente a isso, o TJDFT tem buscado se posicionar como um Tribunal de excelência, com aumento da produtividade, uso inteligente dos recursos e com destaque no modelo digital de jurisdição. Nesse compasso, a Escola de Formação Judiciária tem sido reconhecida por seu papel estratégico e acompanha as diretrizes institucionais, investindo na qualidade das soluções educacionais ofertadas e inovando continuamente em sua prática educacional, sempre atenta às tendências modernas da educação.
Em âmbito nacional, as Escolas Judiciais ocupam um papel central no desenvolvimento das competências necessárias aos magistrados e servidores que, no exercício das suas atribuições, têm o dever de servir à sociedade realizando uma prestação jurisdicional de excelência. Como previsto no art. 39 da Constituição Federal, as Escolas de Governo exercem protagonismo formativo, que envolve atividades de coordenação, planejamento e desenvolvimento de ações educacionais.
Exorta essa conduta o Conselho Nacional de Justiça – CNJ ao capitanear o aperfeiçoamento do trabalho do Sistema Judiciário Brasileiro e na relevância que atribui à formação dos magistrados e servidores, observada pelo volume de atos normativos editados que determinam a oferta de capacitações sobre temáticas caras à sociedade. Para que se cumpram as suas determinações, conta com a atuação da Escola Nacional de Formação de Magistrados – Enfam, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJud, assim como das Escolas Judiciais e da Magistratura, a exemplo da EjuDFT, e dá a elas as condições necessárias para o exercício das suas atribuições.
Em nossa esfera de atuação, a estrutura da EjuDFT, definida pela Resolução 2 de 16/3/2021, conta com uma hierarquia de unidades que possibilitam aproximar os níveis decisórios e operacionais, com vistas a dar agilidade à tomada de decisões. A dimensão pedagógica da Escola constituiu-se na sua finalidade principal e envolve a formação e o desenvolvimento das competências dos magistrados e servidores. Destacam-se o ensino e a pesquisa, além dos programas de formação inicial e continuada de magistrados, a formação de formadores e das equipes técnico-pedagógicas. Tendo por referência os princípios orientativos da Enfam, a Escola pauta as suas ações nos:
“princípios humanistas e em teorias educacionais e de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento profissional, considerando as especificidades do trabalho e dos processos de aprendizagem de adultos”. (PDI, Enfam)
As ações relativas à dimensão pedagógica, com foco no desenvolvimento de competências dos magistrados e dos servidores, são a base das atividades da Escola e são objeto de seu planejamento anual. Nesse sentido, destaca-se a relevância da disponibilidade de equipe pedagógica para a concretização e a constante melhoria do projeto educativo da Escola.
Figura fundamental dessa engrenagem, o pedagogo é o profissional cuja formação o habilita a projetar e a apoiar situações sistematizadas para a promoção dos processos de ensino-aprendizagem. Isso porque, em seu currículo, estuda fundamentos e práticas que exploram o desenvolvimento humano, a partir de abordagem multidisciplinar, como exemplo, a didática e o planejamento educacional; a neurociência; a psicologia do desenvolvimento humano; as tecnologias do ensino, e-learning e gamificação; as metodologias e os sistemas de avaliação; bem como as políticas educacionais.
Para o desempenho de suas atribuições, a EjuDFT já contou com 8 pedagogos em seu quadro, entre ocupantes do cargo e técnicos judiciários que detinham a formação em pedagogia e a experiência na área. Mas esse número reduziu 62,5% nos últimos anos, em razão de aposentadorias, mudanças de lotação e cessões para outros órgãos. Hoje possui apenas 3 pedagogos em sua equipe, número bastante aquém do necessário para sustentar o volume de iniciativas demandadas e as rápidas transformações do modelo de educação corporativa, observadas as exigências da Enfam.
Em processo seletivo aberto em maio de 2021 para reposição de vaga de coordenador pedagógico para o NUPED – Núcleo de Coordenação Pedagógica, com função, a Escola sequer encontrou servidores com perfil próximo ao necessário para o cargo.
Nessa conjuntura, propomos a seguinte indagação: o que seria de um hospital sem os profissionais da saúde? De modo correlato, como pensar em escolas sem agregar os profissionais da educação? O desafio de promover uma educação articulada com a realidade social, segundo González e Cooper (2017) se materializa a partir do planejamento e desenvolvimento de práticas formativas interdisciplinares que contemplem as aprendizagens dos magistrados e servidores na sociedade contemporânea. É um desafio que envolve a reflexão de problemas reais e ações participativas que integrem metodologias ativas, experiências e práticas variadas, bem como as necessidades do público a que se destina. A construção de soluções educacionais dessa envergadura passa por uma base de conhecimentos sólida que se adquire ao longo da formação acadêmica dos pedagogos, e que tem possibilitado à EjuDFT, até o momento:
Tais orientações permitiram que, somente em 2021, fossem realizadas 696 soluções educacionais, com a participação de mais de 18.600 magistrados e servidores e um nível de satisfação de 4,66 em média em uma escala de 5 pontos. Isso representa um esforço de toda a equipe da Escola no sentido de adotar as práticas pedagógicas recomendadas, no entanto, ao prospectar o seu futuro, a EjuDFT se depara com novos desafios, cuja superação exige o reforço da equipe de pedagogos sob pena de comprometer as bases do projeto Escola Digital, definido no Planejamento Estratégico do Tribunal 2022-2026:
Em síntese, elencamos 10 desafios:
Passados quase dois anos do início da pandemia do COVID-19, a EjuDFT entende que se inicia um novo ciclo, no qual a urgência de transformar conteúdos presenciais e materiais acessíveis a distância e o requisito de uso das plataformas digitais para as aulas síncronas já estão superados. Existe uma diferença entre saber usar as ferramentas e usar a tecnologia de forma a impactar o aprendizado e é esse o principal objetivo da Escola ao se desafiar no projeto “Escola Digital”. Entretanto, para que tal projeto seja bem-sucedido, faz-se necessário contar com o reforço da equipe que hoje conduz as atividades da Escola.
Em pesquisa realizada pela Enfam em novembro de 2021, a EjuDFT foi questionada sobre o número de pedagogos e condução das práticas educacionais (Pesquisa diagnóstica). O estudo reforça os argumentos aqui trazidos e revela a preocupação da Enfam com a composição das equipes das escolas, considerando que o perfil e a formação integram parte importante das condições necessárias a práticas qualificadas na educação corporativa dos tribunais brasileiros.
Por todo o exposto, esta Escola, considerando a importância do perfil profissional para este TJDFT, solicita que, no certame em preparação, cujo objetivo é o de selecionar servidores e servidoras para continuarem o processo de construção da Justiça no DF, possa contemplar cadastro reserva para o cargo de pedagogo, para seleção de profissionais a serem lotados nesta Escola, após a transformação de cargos vagos.
Por fim, importante sublinhar que, em pesquisa feita em outros Tribunais Federais, não foi localizada nenhuma lista de pedagogos selecionados em concurso vigente.
Cordialmente,
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador(a), em 13/01/2022, às 19:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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